Assim, o que se propõe é que o Poder Público envide esforços no sentido de implementar uma atuação coordenada entre CGU, AGU, MPF e TCU, por meio da regulamentação do instituto da mediação nos Acordos de Leniência, a fim de se dirimir eventuais divergências que surjam entre os envolvidos nas negociações. ... Mais informação
Para escolher um mediador, as partes podem procurar pelas câmaras privadas de conciliação ou encontrá-los nas Câmaras criadas pelos Tribunais de Justiça. ... Mais informação