Podem ser resolvidas por arbitragem quaisquer disputas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus titulares.

 

É importante ressaltar que a arbitragem não pode ser utilizada em questões que não podem ser objeto de transação, como direitos indisponíveis ou violação de direitos fundamentais.